Secretarias

  • Conforme Lei Municipal nº 36A/98, art. 10, compete a todos e a cada um dos Secretários Municipais, no âmbito das respectivas atribuições da Secretaria Municipal que dirigem: 
     
    I - planejar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria Municipal; 
    II - representar a Secretaria Municipal; 
    III - supervisionar e aprovar, nos limites de sua competência, matérias propostas pelos Chefes de Serviço ou unidades sob sua direção; 
    IV - delegar competência específica ao seu cargo, sendo o responsável direto por tal delegação; V - comparecer, mediante requerimento, à Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos, na forma prevista na legislação Municipal.

  • Tipo: Público

  • Horário de funcionamento: 8:00h às 16:00h (segunda a sexta).

  • Nome do responsável: 

  • Endereço: Praça Leopoldino Januário Pereira, 158, Centro, Urucânia, MG, Brasil, 35380000
    Fixo: (31) 3876-1425

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Endereço

Praça Leopoldino Januário Pereira, 158, Centro
CEP: 35380-000
Urucânia, MG

Informações

Segunda a Sexta das 8h00 às 16h
Telefone: (31) 3876-1425
Email: gabinete@urucania.mg.gov.br