Conforme Lei Municipal nº 36A/98, art. 10, compete a todos e a cada um dos Secretários Municipais, no âmbito das respectivas atribuições da Secretaria Municipal que dirigem:
I - planejar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria Municipal;
II - representar a Secretaria Municipal;
III - supervisionar e aprovar, nos limites de sua competência, matérias propostas pelos Chefes de Serviço ou unidades sob sua direção;
IV - delegar competência específica ao seu cargo, sendo o responsável direto por tal delegação; V - comparecer, mediante requerimento, à Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos, na forma prevista na legislação Municipal.Tipo: Público
Horário de funcionamento: 8:00h às 16:00h (segunda a sexta).
Nome do responsável: Denilson Roberto Luna
E-mail da unidade: gabinete@urucania.mg.gov.br
Endereço: Praça Leopoldino Januário Pereira, 158, Centro, Urucânia, MG, Brasil, 35380000
Fixo: (31) 2150-0380 / 2150-0381
Ginásio Poliesportivo Chicre Mansur, Urucânia, MG, Brasil, 35380000, Telefone:(31) 2150-0380 / 2150-0381
Responsável pela unidade:
Nelson Lamartine da Silva
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
8:00h às 16:00h (segunda a sexta)
Descrição:
A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio e Turismo têm como função promover o desenvolvimento e a integração das atividades turísticas e culturais, visando a melhoria a qualidade de vida da população. Na área cultural, os trabalhos se concentram em políticas e articulações que busquem a manter vivo e preservar a cultura da cidade. O cultivo das ciências, das artes e das letras, das danças, dos teatros, da música e das artes populares. Planejar e coordenar com regularidade a execução de programas culturais de interesse da população e estabelecer calendário específico dessas atividades. Na área do turismo, visa sensibilizar a população sobre o papel do turismo como indutor do desenvolvimento econômico, gerador de novas oportunidades de trabalho e de renda. Conscientizar a população sobre a rica história cultural da cidade, construindo assim, uma sociedade de memória viva.
Competências:
A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio e Turismo têm como função promover o desenvolvimento e a integração das atividades turísticas e culturais, visando a melhoria da qualidade de vida da população. Na área cultural, os trabalhos se concentram em políticas e articulações que busquem a manter vivo e preservar a cultura da cidade. O cultivo das ciências, das artes e das letras, das danças, dos teatros, da música e das artes populares. Planejar e coordenar com regularidade a execução de programas culturais de interesse da população e estabelecer calendário específico dessas atividades. Na área do turismo, visa sensibilizar a população sobre o papel do turismo como indutor do desenvolvimento econômico, gerador de novas oportunidades de trabalho e de renda. Conscientizar a população sobre a rica história cultural da cidade, construindo assim, uma sociedade de memória viva.
Praça Leopoldino Januário Pereira, 314, Centro, Urucânia, MG, Brasil, Telefone: (31) 2150-0380 / 2150-0381
Responsável pela unidade:
Gilmar Rocha Pereira
E-mail da unidade:
administracao@urucania.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
8:00h às 16:00h (segunda a sexta)
Descrição:
Conforme Lei Municipal nº 36A/98, Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Administração: I - coordenar e promover o desenvolvimento de serviços gerais da Administração Pública Municipal, visando proporcionar maior racionalidade operacional; II - consolidar o sistema de controle e gerenciamento do Patrimônio Mobiliário e Imobiliário; III - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de gestão de recursos humanos na Administração Pública Municipal, exercendo a administração de cargos e salários e o pagamento de pessoal; IV - supervisionar as atividades de saúde do servidor e a correição disciplinar; V - promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins na área de recursos humanos e administrativa da Prefeitura Municipal.
Competências:
Conforme Lei Municipal nº 36A/98, Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Administração: I - coordenar e promover o desenvolvimento de serviços gerais da Administração Pública Municipal, visando proporcionar maior racionalidade operacional; II - consolidar o sistema de controle e gerenciamento do Patrimônio Mobiliário e Imobiliário; III - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de gestão de recursos humanos na Administração Pública Municipal, exercendo a administração de cargos e salários e o pagamento de pessoal; IV - supervisionar as atividades de saúde do servidor e a correição disciplinar; V - promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins na área de recursos humanos e administrativa da Prefeitura Municipal.
Praça Leopoldino Januário Pereira, 314, Centro, Urucânia, MG, Brasil, Telefone: (31) 2150-0380 / 2150-0381
Responsável pela unidade:
Lorivaldo Ribeiro da Silva
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
8:00h às 16:00h (segunda a sexta)
Descrição:
Competências:
Praça Leopoldino Januário Pereira, 158, Centro, Urucânia, MG, Brasil, 35380000, Telefone: (31) 2150-0382
Responsável pela unidade:
Adivalda Maximiana Siqueira
Horário de funcionamento:
8:00h às 16:00h (segunda a sexta
Descrição:
Conforme Lei Municipal nº 36A/98, Art. 8º - Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo: I - organizar o Sistema Municipal de Ensino e supervisionar o seu funcionamento em todos os níveis; Il - promover o desenvolvimento do ensino e a organização do atendimento escolar; III - exercer ações de supervisão técnica, orientação normativa e de articulação e integração, com vistas à melhoria da qualidade do ensino; IV - estimular a atividade Cultural; V - promover a gestão, preservação e divulgação de documentos públicos e de valor histórico; VI - modernizar o sistema de Biblioteca Pública Municipal, visando proporcionar amplo acesso a informação cultural e a disseminação do hábito de leitura; VII - coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins a Educação e Cultura, VIII - fomentar o esporte de rendimento, de comunidades, sócio-educacional e o lazer no Município; IX - apoiar e acompanhar entidades públicas e privadas de esportes e lazer; X - implementar e apoiar a política de Turismo no Município; XI - promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins na promoção e desenvolvimento dos Esportes e Turismo.
Praça Leopoldino Januário Pereira, 314, Centro, Urucânia, MG, Brasil, 35380000, Telefone: (31) 2150-0380 / 2150-0381
Responsável pela unidade:
Karla de Fátima Siqueira Silva
E-mail da unidade:
agricultura@urucania.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
8:00h às 16:00h (segunda a sexta)
Descrição:
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compete: I - Planejar, coordenar e executar os projetos e planos, viabilizando as condições de melhoria à produção agrícola, facilitando a venda dos produtos produzidos ou fabricados no Município; II - Planejar, coordenar e executar projetos e planos que motive os pecuaristas a melhorar a qualidade de sua produção, além da realização de eventos para divulgação da produção pecuária e agrícola do município; III - Coordenar e acompanhar, junto à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, as obras de sua área de atuação; IV - Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de controle ambiental, mediante licenciamento e fiscalização especializada; V ? Planejar, coordenar, controlar e executar a realização de estudos e projetos de desenvolvimento ambiental; VI ? Desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de formar a consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; VII - Normatizar, coordenar e monitorar a política de áreas verdes e de arborização do Município e desenvolver estudos e projetos sobre a matéria; VIII - Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e conservação do meio ambiente; IX - Efetuar vistorias, levantamentos e avaliações de danos ambientais; X - Verificar a ocorrência de infrações ambientais; XI - Lavrar de imediato auto de fiscalização e o de infração, se for o caso, fornecendo cópia ao autuado; XII - Lavrar auto de constatação de cumprimento das obrigações assumidas, para a obtenção de licença de instalação e de operação; XIII - Propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais que cumpram o objetivo da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e acompanhar a execução respectiva; XIV - Fornecer os dados necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; XV - Praticar atos decisórios como penalidades contratuais e licitatórios de sua área de atuação; XVI - Assessorar e executar outras atividades inerentes ao cargo.
Competências:
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compete: I - Planejar, coordenar e executar os projetos e planos, viabilizando as condições de melhoria à produção agrícola, facilitando a venda dos produtos produzidos ou fabricados no Município; II - Planejar, coordenar e executar projetos e planos que motive os pecuaristas a melhorar a qualidade de sua produção, além da realização de eventos para divulgação da produção pecuária e agrícola do município; III - Coordenar e acompanhar, junto à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, as obras de sua área de atuação; IV - Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de controle ambiental, mediante licenciamento e fiscalização especializada; V – Planejar, coordenar, controlar e executar a realização de estudos e projetos de desenvolvimento ambiental; VI – Desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de formar a consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; VII - Normatizar, coordenar e monitorar a política de áreas verdes e de arborização do Município e desenvolver estudos e projetos sobre a matéria; VIII - Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e conservação do meio ambiente; IX - Efetuar vistorias, levantamentos e avaliações de danos ambientais; X - Verificar a ocorrência de infrações ambientais; XI - Lavrar de imediato auto de fiscalização e o de infração, se for o caso, fornecendo cópia ao autuado; XII - Lavrar auto de constatação de cumprimento das obrigações assumidas, para a obtenção de licença de instalação e de operação; XIII - Propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais que cumpram o objetivo da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e acompanhar a execução respectiva; XIV - Fornecer os dados necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XV - Praticar atos decisórios como penalidades contratuais e licitatórios de sua área de atuação;
XVI - Assessorar e executar outras atividades inerentes ao cargo.
Praça Leopoldino Januário Pereira, 314, Centro, Urucânia, MG, Brasil, 35380000, Telefone: (31) 2150-0380 / 2150-0381
Responsável pela unidade:
Gabriel Martins Bento
Horário de funcionamento:
8:00h às 16:00h (segunda a sexta)
Descrição:
Conforme Lei Municipal nº 36A/98, Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Finanças: I - assessorar diretamente o Prefeito Municipal sobre a arrecadação e os pagamentos a serem efetuados; II- Promover a administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do Município; III - gerir as ações voltadas para a administração da tributação, arrecadação e fiscalização do controle fiscal, da defesa e representação judicial da Fazenda Pública; III - coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins à administração financeira e orçamentária.
Rua Padre Antônio Pinto, 85, Paulo Giardini, Urucânia, MG, Brasil, 35380000, Telefone: (31) 2150-0383
Responsável pela unidade:
Rodrigues Antunes de Paula Martins
Horário de funcionamento:
8:00h às 16:00h (segunda a sexta)
Descrição:
Conforme Lei Municipal nº 36A/98, Art. 5° - Compete a Secretaria Municipal de Obras e Projetos: I - coordenar e acompanhar programas de obras públicas; II - coordenar e acompanhar a elaboração e execução por terceiros, de projetos de Gerenciamento de Obras Públicas; II - controlar a execução de obras e serviços públicos do Município, observando as atividades a serem executadas nas áreas de transporte, saneamento básico e desenvolvimento urbano; IV - promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins a transporte, saneamento e obras públicas.
Responsável pela unidade:
Tales Henrique Vitório Brangioni
Telefone:
(31) 2150-0383
Horário de funcionamento:
8:00h às 16:00h (segunda a sexta)
Descrição:
A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano é responsável por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta; coordenar as ações de descentralização administrativa; coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos administrativos; coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual. Ao planejamento municipal compreende ainda a elaboração dos seguintes instrumentos legais: I-Plano de Governo; II-Plano Plurianual; III-Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV-Orçamento anual. Observação: É de cada secretaria municipal, a responsabilidade pelas atribuições no que diz respeito ao planejamento e desenvolvimento urbano.
Competências:
Da Coordenadoria de Transporte compete:
I - Supervisionar e coordenar os serviços de transporte do Gabinete do Prefeito Municipal;
II - Dirigir os carros;
III - Verificar, diariamente, as condições gerais dos veículos sob sua supervisão, verificando todos os itens principais;
IV - Comunicar ao superior ocorrências havidas;
V - Zelar para que os veículos do Gabinete do Prefeito estejam mecanicamente sempre em ordem e em condições de uso, especialmente no que desrespeito aos itens mais fundamentais de segurança;
VII - Manter a documentação dos veículos em ordem e sempre atualizados;
VIII - Efetuar pequenos reparos que não exijam especialização (troca de pneus, por exemplo);
IX - Quando em viagem, adotar todas as medidas necessárias à prevenção de acidentes, especialmente as que visem a segurança dos passageiros, transeuntes e dos outros veículos;
X - Supervisionar o preenchimento de formulários, mapas, etc.
XI - Formular relatórios;
XII - Encaminhar os veículos à oficina de mecânica e manutenção; XIII - Assessorar e executar outras atividades inerentes ao cargo.
Rua Padre Antônio Pinto, 31, Paulo Giardini, Urucânia, MG, Brasil, 35380000, Telefone: (31) 2150-0387
Responsável pela unidade:
Raquel Vieira Rodrigues Lopes
Horário de funcionamento:
8:00h às 16:00h (segunda a sexta)
Descrição:
Conforme Lei Municipal nº 36A/98, Art. 9º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde: I- dirigir, supervisionar e avaliar o desenvolvimento das ações do Sistema Único de Saúde no âmbito organizacional, interno e/ou setorial; II - coordenar a execução de estudos, normas e ações abrangendo as áreas educacional, preventiva, de vigilância sanitária e controle ambiental, visando o controle de doenças; III - apoiar as ações da área de assistência ao indivíduo, visando riscos de doenças e outros agravos, a garantir-lhe o acesso às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação de sua saúde; IV - aumentar a cobertura dos serviços de saúde, em parceria com outros municípios, priorizando a atenção à saúde; V - promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins a assistência e saúde.
Competências:
Conforme Lei Municipal nº 36A/98, Art. 9º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde: I- dirigir, supervisionar e avaliar o desenvolvimento das ações do Sistema Único de Saúde no âmbito organizacional, interno e/ou setorial; II - coordenar a execução de estudos, normas e ações abrangendo as áreas educacional, preventiva, de vigilância sanitária e controle ambiental, visando o controle de doenças; III - apoiar as ações da área de assistência ao indivíduo, visando riscos de doenças e outros agravos, a garantir-lhe o acesso às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação de sua saúde; IV - aumentar a cobertura dos serviços de saúde, em parceria com outros municípios, priorizando a atenção à saúde; V - promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades afins a assistência e saúde.
Rua Manoel Nascimento Mayrink, 2, Novo Milênio, Urucânia, MG, Brasil, Telefone: (31) 2150-0380 / 2150-0381
Responsável pela unidade:
Andreia da Conceiçao de Souza
Horário de funcionamento:
8:00h às 16:00h (segunda a sexta)
Descrição:
É uma unidade pública estatal descentralizada da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (Suas), sendo responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social. Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos. O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), cuja execução é obrigatória e exclusiva. Este consiste em um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função de proteção às famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
Competências:
É uma unidade pública estatal descentralizada da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (Suas), sendo responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social. Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos. O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), cuja execução é obrigatória e exclusiva. Este consiste em um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função de proteção às famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
Telefone:
(31) 2150-0380 / 2150-0381
Responsável pela unidade:
-x-
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
8:00h às 16:00h (segunda a sexta)
Descrição:
O Conselho Municipal de Assistência Social ? CMAS é uma instância colegiada de caráter permanente entre Governo e Sociedade Civil, com poder normativo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social do Município vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social. É composto por 04 titulares e 04 suplentes, representantes da Sociedade Governamental : Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Administração e de Assistência Social e por 04 titulares e 04 suplentes da Sociedade Civil, representantes das Igrejas, Associações, AUDAI, Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Competências:
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é uma instância colegiada de caráter permanente entre Governo e Sociedade Civil, com poder normativo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social do Município vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social. É composto por 04 titulares e 04 suplentes, representantes da Sociedade Governamental : Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Administração e de Assistência Social e por 04 titulares e 04 suplentes da Sociedade Civil, representantes das Igrejas, Associações, AUDAI, Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Telefone:
(31) 2150-0380 / 2150-0381
Responsável pela unidade:
-x-
Horário de funcionamento:
8:00h às 16:00h (segunda a sexta)
Descrição:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, responsável em articular e incentivar o controle da política de atendimento para a criança e o adolescente é composto pelos segmentos das Secretarias Municipal de Assistência Social, da Educação,Saúde,das Comunidades Religiosas, das Associações Comunitárias e da APAE, representado paritariamente por 6 membros titulares) e 6 suplentes, sendo 03 indicados pelo poder público municipal e 03 eleitos pela sociedade civil. Juntamente com o Conselho Tutelar, zela pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes, promovendo assim, os serviços necessários na rede de atendimento do município.
Competências:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, responsável em articular e incentivar o controle da política de atendimento para a criança e o adolescente é composto pelos segmentos das Secretarias Municipal de Assistência Social, da Educação,Saúde,das Comunidades Religiosas, das Associações Comunitárias e da APAE, representado paritariamente por 6 membros titulares) e 6 suplentes, sendo 03 indicados pelo poder público municipal e 03 eleitos pela sociedade civil. Juntamente com o Conselho Tutelar, zela pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes, promovendo assim, os serviços necessários na rede de atendimento do município.
Telefone:
(31) 2150-0380 / 2150-0381
Responsável pela unidade:
-x-
Horário de funcionamento:
8:00h às 16:00h (segunda a sexta)
Descrição:
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os Conselheiros Tutelares são pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 (cinco) membros através do voto direto da comunidade para mandato de 3 (três) anos.
Competências:
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os Conselheiros Tutelares são pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 (cinco) membros através do voto direto da comunidade para mandato de 3 (três) anos.
Responsável pela unidade:
Reginaldo Afonso Brangioni
Telefone:
(31) 2150-0380 / 2150-0381
Horário de Funcionamento:
8:00h às 16:00h (segunda a sexta)
Descrição:
A Secretaria Municipal de Segurança Pública compete: I - Propor e conduzir a política de segurança municipal, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; II - Coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; III - Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais nos assuntos relacionados à segurança pública; IV - Propor prioridades nas ações de policiamento investigativo, preventivo e ostensivo realizadas pelos órgãos de segurança pública que atuam no município, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento; V - Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança pública; VI - Planejar e coordenar ações de defesa civil no Município; VII - Planejar, programar e monitorar as ações de vigilância, segurança patrimonial e fiscalização de trânsito; VIII - Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; IX - Valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública municipal; X - Planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a fiscalização e o policiamento de trânsito de competência do município; XI - Praticar os atos decisórios, como a aplicação de penalidades contratuais nos procedimentos decorrentes das licitações realizadas na respectiva área de competência da Secretaria; XII - Assessorar e executar outras atividades inerentes ao cargo.
Competências:
A Secretaria Municipal de Segurança Pública compete:
I - Propor e conduzir a política de segurança municipal, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
II - Coordenar as ações da Guarda Civil Municipal;
III - Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais nos assuntos relacionados à segurança pública;
IV - Propor prioridades nas ações de policiamento investigativo, preventivo e ostensivo realizadas pelos órgãos de segurança pública que atuam no município, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;
V - Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança pública;
VI - Planejar e coordenar ações de defesa civil no Município;
VII - Planejar, programar e monitorar as ações de vigilância, segurança patrimonial e fiscalização de trânsito; VIII - Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
IX - Valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública municipal;
X - Planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a fiscalização e o policiamento de trânsito de competência do município;
XI - Praticar os atos decisórios, como a aplicação de penalidades contratuais nos procedimentos decorrentes das licitações realizadas na respectiva área de competência da Secretaria;
XII - Assessorar e executar outras atividades inerentes ao cargo.
Ginásio Poliesportivo Chicre Mansur, Urucânia, MG, Brasil, 35380000, Telefone:(31) 2150-0380 / 2150-0381
Responsável pela unidade:
Nelson Lamartine da Silva
Horário de funcionamento:
8:00h às 16:00h (segunda a sexta)
Descrição:
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete: I - Elaborar calendário esportivo de jogos e certames de interesse da população; II - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de esporte e lazer; III - Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer; IV - Organizar e executar programas desportivos e de recreação na comunidade escolas, visando desenvolver o gosto pelas práticas esportivas, bem como proporcionar meios de recreação sadia; V - Apoiar a prática das diversas modalidades desportivas, incentivando os clubes locais; VI - Definir e implementar as políticas de esporte e lazer para democratizar o acesso aos esportes e lazer do Município; VII - Gerenciar os espaços esportivos do Município; VIII - Coordenar o Conselho Municipal de Esporte e Lazer; IX - Elaborar políticas de incentivo e respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude; X - Elaborar projetos de captação de recursos conforme Lei Federal nº 11.438/2006; XI - Praticar os atos decisórios, como a aplicação de penalidades contratuais nos procedimentos decorrentes das licitações realizadas na respectiva área de competência da Secretaria; XII - Assessorar e executar outras atividades correlatas.
Competências:
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete:
I - Elaborar calendário esportivo de jogos e certames de interesse da população; II - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas de acordo com os objetivos que definem as políticas de esporte e lazer;
III - Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer;
IV - Organizar e executar programas desportivos e de recreação na comunidade escolas, visando desenvolver o gosto pelas práticas esportivas, bem como proporcionar meios de recreação sadia;
V - Apoiar a prática das diversas modalidades desportivas, incentivando os clubes locais;
VI - Definir e implementar as políticas de esporte e lazer para democratizar o acesso aos esportes e lazer do Município;
VII - Gerenciar os espaços esportivos do Município;
VIII - Coordenar o Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
IX - Elaborar políticas de incentivo e respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude; X - Elaborar projetos de captação de recursos conforme Lei Federal nº 11.438/2006;
XI - Praticar os atos decisórios, como a aplicação de penalidades contratuais nos procedimentos decorrentes das licitações realizadas na respectiva área de competência da Secretaria;
XII - Assessorar e executar outras atividades correlatas.
Responsável pela unidade:
Dilson Alencar da Silva
Telefone:
(31) 2150-0383
Horário de funcionamento:
8:00h às 16:00h (segunda a sexta)
Descrição:
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos compete: I - A Gerência, execução e disposição da coleta de resíduos sólidos, os serviços complementares de limpeza pública, a implementação e manutenção de equipamentos luminotécnicos, e a conservação de parques, jardins e praças; II - Promover e supervisionar a elaboração de estudos preliminaresanteprojetos e projetos executivos de iluminação pública; III - Realizar a gestão pública de resíduos sólidos do município por meio de sistema de gerenciamento integrado de coleta, limpeza; IV - Monitorar a implementação da política de limpeza urbana no município; V - Presidir o planejamento e as ações de limpeza urbana do município e manutenção de jardins e praças; VI - Participar ou acompanhar ações, encontros, reuniões, eventos e outros relacionados à limpeza urbana nas esferas federal e estadual; VII - Realizar ações de educação Inter setorial de maneira a reduzir impactos gerados pelos descartes irregulares no município; VIII - Gerar dados estatísticos e de informação para suprir as demandas do Secretário; IX - Gerir a atuação de suas unidades subordinadas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. X - Executar, de forma direta ou por contratação, a capina manual ou mecanizada das vias, logradouros públicos e prédios municipais, incluindo a remoção dos resíduos proveniente dessas atividades; XI - Executar, de forma direta ou por contratação, os serviços complementares de roçada manual, mecanizada, multitarefas, capina química nos casos permitidos por leis, portarias e decretos; XII - Programar, controlar e fazer executar a limpeza das margens dos córregos e serviços de emergência de limpeza pública; XIII - Elaborar diagnóstico da capina e serviços complementares no município, visando subsidiar mudanças e implementação de novas técnicas e instrumentos para seu aprimoramento; XIV - Requisitar e controlar o uso dos materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços; XV - Controlar, supervisionar e executar a varrição manual ou mecanizada das vias, logradouros públicos, incluindo a remoção dos resíduos proveniente dessas atividades; XVI - Controlar, supervisionar e executar serviços complementares de varrição mecanizada, multitarefas, lavagem e desinfecção, limpeza de eventos públicos e particulares previstos em lei, nas vias e logradouros públicos; XVII - Programar, controlar e executar serviços de emergência de limpeza pública; XVIII - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XIX - Atuar na elaboração e execução dos programas de iluminação pública do Município; XX - Controlar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de iluminação em vias e logradouros públicos; XXI - Realizar estudos, analisar e programar ações de eficiência energética e de inovações tecnológicas na área de iluminação pública municipal; XXII - Praticar os atos decisórios, como a aplicação de penalidades contratuais nos procedimentos decorrentes das licitações realizadas na respectiva área de competência da Secretaria; XXIII - Assessorar e executar outras atividades inerentes ao cargo.
Competências:
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos compete:
I - A Gerência, execução e disposição da coleta de resíduos sólidos, os serviços complementares de limpeza pública, a implementação e manutenção de equipamentos luminotécnicos, e a conservação de parques, jardins e praças;
II - Promover e supervisionar a elaboração de estudos preliminaresanteprojetos e projetos executivos de iluminação pública;
III - Realizar a gestão pública de resíduos sólidos do município por meio de sistema de gerenciamento integrado de coleta, limpeza;
IV - Monitorar a implementação da política de limpeza urbana no município;
V - Presidir o planejamento e as ações de limpeza urbana do município e manutenção de jardins e praças;
VI - Participar ou acompanhar ações, encontros, reuniões, eventos e outros relacionados à limpeza urbana nas esferas federal e estadual;
VII - Realizar ações de educação Inter setorial de maneira a reduzir impactos gerados pelos descartes irregulares no município;
VIII - Gerar dados estatísticos e de informação para suprir as demandas do Secretário;
IX - Gerir a atuação de suas unidades subordinadas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
X - Executar, de forma direta ou por contratação, a capina manual ou mecanizada das vias, logradouros públicos e prédios municipais, incluindo a remoção dos resíduos proveniente dessas atividades;
XI - Executar, de forma direta ou por contratação, os serviços complementares de roçada manual, mecanizada, multitarefas, capina química nos casos permitidos por leis, portarias e decretos;
XII - Programar, controlar e fazer executar a limpeza das margens dos córregos e serviços de emergência de limpeza pública;
XIII - Elaborar diagnóstico da capina e serviços complementares no município, visando subsidiar mudanças e implementação de novas técnicas e instrumentos para seu aprimoramento;
XIV - Requisitar e controlar o uso dos materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
XV - Controlar, supervisionar e executar a varrição manual ou mecanizada das vias, logradouros públicos, incluindo a remoção dos resíduos proveniente dessas atividades;
XVI - Controlar, supervisionar e executar serviços complementares de varrição mecanizada, multitarefas, lavagem e desinfecção,
limpeza de eventos públicos e particulares previstos em lei, nas vias e logradouros públicos;
XVII - Programar, controlar e executar serviços de emergência de limpeza pública;
XVIII - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XIX - Atuar na elaboração e execução dos programas de iluminação pública do Município;
XX - Controlar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de iluminação em vias e logradouros públicos;
XXI - Realizar estudos, analisar e programar ações de eficiência energética e de inovações tecnológicas na área de iluminação pública municipal;
XXII - Praticar os atos decisórios, como a aplicação de penalidades contratuais nos procedimentos decorrentes das licitações realizadas na respectiva área de competência da Secretaria; XXIII - Assessorar e executar outras atividades inerentes ao cargo.