Campanha de Arrecadação para Fundos Municipais
Você sabia que pode direcionar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo da Criança e do Adolescente? Essa é uma oportunidade de contribuir com instituições locais e ainda abater do valor devido à Receita Federal.
O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente em Urucânia desempenham um papel crucial na promoção de direitos sociais e na garantia de suporte financeiro para programas e ações voltadas à população.
Para realizar a doação, o processo é simples e sem custos adicionais. Pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Essa quantia será subtraída do valor a ser pago e deverá ser quitada via DARF específico até 31 de maio de 2024, data limite para o envio da Declaração do IRPF.
As doações de Imposto de Renda, regulamentadas por leis federais, representam uma fonte significativa de arrecadação para esses fundos. Os recursos provenientes dessas doações contribuem para a manutenção de atividades, capacitação de profissionais, investimentos em pesquisa e tecnologia, além de garantir a humanização do atendimento.
Durante a elaboração da Declaração de Imposto de Renda, os contribuintes devem preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, informando o valor a ser destinado e o tipo de fundo escolhido. Vale ressaltar que apenas as declarações do tipo “Completa / Por Deduções Legais” permitem a doação aos fundos.
Ao destinar parte do seu Imposto de Renda para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente, você não apenas cumpre com suas obrigações fiscais, mas também colabora para a continuidade de serviços essenciais oferecidos à comunidade local. Faça a diferença e contribua para um futuro melhor para todos.
Dados do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE:
CNPJ: 44.104.124/0001-92
Banco do Brasil
Agência: 0088-4
Conta: 65.649-6